Para além da assessoria jurídica a instituições de crédito e a sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário, o Castro Neto Advogados reúne uma ampla experiência em operações de financiamento e reestruturação de dívida.
No que a Fundos de Investimento Imobiliário diz respeito, é de destacar ainda a experiência do Castro Neto Advogados na sua estruturação e assessoria, seja na vertente regulatória seja na vertente do apoio jurídico corrente a todo o quotidiano da sua actividade.
Novo Regime dos INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO - Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho | Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017 | Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2017
O Castro Neto Advogados assegura e oferece toda a Assessoria Jurídica destinada ao Processo de Autorização e Registo, junto do Banco de Portugal (BdP), para o exercício da actividade de Intermediário de Crédito, incluindo:
- Toda a ajuda e esclarecimento especializado nesta fase transitória (até 31 de Dezembro de 2018);
- Disponibilização de uma plataforma online (Sistema de partilha de ficheiros) – https://box.castroneto.pt – onde os Clientes, mediante username e password poderão aceder;
- Contacto directo e preferencial através do endereço de e-mail ic@castroneto.pt e interlocutor dedicados;
- Recolha/recepção de documentação e análise da conformidade da mesma para efeitos de obtenção de autorização/registo de Intermediário de Crédito, junto do BdP;
- Disponibilização dos formulários e minutas necessárias para o efeito e, ainda, a análise de eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou recusas do BdP;
- Assessoria na regularização de eventuais situações apontadas pelo BdP como impeditivas de acesso à categoria de Intermediário de Crédito e a apresentação de Reclamações/Impugnações junto do BdP, relativamente a recusas que se verifiquem infundadas e/ou contrárias ao Regime Legal aplicável.
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